Muito embora a meta de chegar ao número necessário para aprovação de uma PEC, que é de 308 votos favoráveis, a Proposta de Emenda Constitucional 006 já alcançou as 300 assinaturas exigidas pelo anterior presidente da Câmara dos Deputados para o apensamento. As articulações políticas seguem para que o atual presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta determine o apensamento e a colocação para votação. Na sequência, a mobilização se intensificará pela aprovação da PEC, que passará por votação na Câmara e no Senado Federal.
Ressaltamos que a contribuição previdenciária é cobrada apenas dos servidores públicos aposentados e seus pensionistas. Os trabalhadores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social -RGPS não sofrem esta cobrança.
A PEC 06 atualiza os objetivos da Pec 555, a qual trata do mesmo tema e que já tramita há 20 anos no Congresso, sem que fosse votada até hoje. Para facilitar a aprovação, o MOSAP-Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, levou aos parlamentares uma sugestão alternativa, que resultou na PEC 06, a qual traz a previsão da redução gradativa da contribuição previdenciária em um décimo a cada ano, a partir dos 63 anos para mulheres e 66 anos para homens, extinguindo-se integralmente a partir dos 75 anos, assim como a isenção total imediata para aqueles aposentados por invalidez ou portadores de doenças incapacitantes.
A iniciativa do MOSAP é apoiada por diversas representações de servidores públicos, dentre elas a APROJUS, a União Gaúcha em Defesa da Previdência -UG, a Pública Central do Servidor e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado-CONACATE.
O principal ponto de discussão em torno da proposta é a renúncia de receitas. Ante a necessidade de esclarecer informações imprecisas que circulam sobre o tema, o MOSAP produziu Nota Técnica demonstrando que o impacto vai se diluindo ao longo dos anos, assim como o retorno dessas receitas em forma de impostos para o Estado, considerando que o aumento do poder aquisitivo pelos aposentados se reverteria em consumo e geração de impostos.
A importância do apensamento
O apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006 é importante para aproveitar o andamento desta última antes que seja arquivada. A PEC 555, que já dura 20 anos foi aprovada em todas as Comissões e se encontra com a tramitação concluída, estando pronta para ser votada em plenário, bastando a vontade política do presidente da Câmara dos Deputados e governo.
Por isso foi intensa a mobilização de dirigentes e aposentados na Câmara dos Deputados, para obter as assinaturas exigidas para o apensamento da PEC. No dia 11 de junho, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Aposentados e Pensionistas promoveu evento em conjunto com o MOSAP, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Na oportunidade marcaram presença diversos Deputados Federais que assinaram requerimento pelo apensamento da PEC, bem como representações e um contingente de aposentados de todo o Brasil.
Participação da APROJUS
A APROJUS tem atuado intensamente, em conjunto com o MOSAP, e as entidades às quais é filiada (União Gaúcha, Pública Central do Servidor e CONACATE), divulgando informações, mobilizando colegas e articulando ações políticas.
A presidente Carmen Pasquali e o diretor Guilherme Gonçalves vêm participando de trabalhos parlamentares em Brasília, em defesa do interesse do quadro de aposentados da APROJUS e mantendo presença e voz ativa nas articulações pelo apensamento e aprovação da PEC 06.
Por que isso importa?
Para aposentados e pensionistas: pode significar ganhos reais de renda.
Para a sociedade: reforça transparência e participação democrática ? o que envolve a mobilização de associações e a atuação política direta.
Entenda a PEC 06/2024:
O que muda na contribuição?
Redução gradual da contribuição previdenciária na proporção de um décimo por ano.
A partir dos 63 anos para mulheres e 66 anos para homens a cobrança começa a diminuir.
Extinção integral da contribuição aos 75 anos.
Isenção total e imediata para aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e para aposentados portadores de doenças incapacitantes.
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