Os esforços buscando uma recomposição das perdas salariais
para os servidores do Ministério Público, começaram ainda no ano de 2017. Logo que assumiu o
Procurador-Geral de Justiça Fabiano Dallazen, em 2017, foi procurado pela
diretoria da APROJUS, oportunidade em que iniciamos as tratativas para que
fosse encaminhado o respectivo projeto de lei. Como é de praxe, a administração
do Ministério Público aguardou a definição do índice alcançado aos servidores
do Poder Judiciário, enviando o projeto em fevereiro de 2018, sob a alegação de
que era o momento mais oportuno, tendo em vista o momento político, o fato do
parcelamento dos servidores do Poder Executivo e a crise financeira do Estado.
Durante todo o ano de 2018 lidamos com uma base governista muito coesa, que
repudiava a reposição para as categorias de servidores do MP, TJ, TCE, DPE e
AL, alegando os mesmos motivos acima referidos e dificultando o máximo possível
a tramitação dos projetos. No entanto, as representações dos servidores
mantiveram-se sempre persistentes. Após muitas articulações e mobilizações
semanais na Assembleia, contando o empenho pessoal do deputado Pedro Ruas (PSOL)
assim como o apoio das bancadas do PCdoB, PT e PDT, lograram que os projetos
fossem encaminhados para a ordem do dia do plenário após as eleições de outubro
de 2018. Após isso, várias sessões plenárias foram suspensas, frustrando as
votações das reposições, por força da atuação da bancada governista. Ainda nos
últimos dias de dezembro de 2018, empreendemos a derradeira tentativa de levar
os projetos à votação na última sessão desta legislatura. Na oportunidade, o
deputado Pedro Ruas encaminhou encontro entre as representações e o presidente
da Assembleia, deputado Marlon Santos, com a finalidade de articular a
colocação dos projetos na ordem da pauta extraordinária que foi solicitada pelo
poder executivo, o que não foi possível, eis que se tratava de pauta exclusiva
do Poder Executivo, considerando que os referidos projetos não são de interesse
do governo. Os projetos então foram
arquivados.
Para que tramitem novamente, há a necessidade de requerimento pelas chefias
institucionais das respectivas categorias de servidores.
O índice de 5.58% já é
extremamente defasado. Trata-se de uma correção parcial, relativa ao período de
março a novembro de 2015.
Dessa forma, continuamos
acumulando perdas salariais que se tornam insuportáveis para os servidores,
situação agravada especialmente em 2018, após a alta dos preços dos
combustíveis que gerou efeito cascata nos preços em geral e no custo de vida. |