A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, além de estabelecer que a remuneração dos/das servidores/as públicos/as somente poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica, assegurou a sua revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Não obstante a expressa disposição constitucional, os/as servidores/as do Ministério Público, nos últimos anos, vêm acumulando grave prejuízo na remuneração, diante da omissão legislativa em editar lei garantindo esse direito, seja pela ausência do respectivo projeto, seja por encaminhá-lo com índice inferior à inflação do período.
Em que pese as perdas históricas acumularem-se em um percentual em torno de 60%, a ação só pode abarcar os últimos cinco anos, perfazendo um percentual de perda em torno de 20%.
Buscando reparar essa situação, a APROJUS irá propor, em benefício de seus associados, ação judicial buscando indenização pela omissão da Procuradoria-Geral de Justiça.
A APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE ASSOCIADOS DEVE ACOMPANHAR A INICIAL.
SERÃO CONTEMPLADOS OS SERVIDORES QUE ESTIVEREM INTEGRANDO O QUADRO DE ASSOCIADOS ATÉ 06 DE JULHO DE 2018.
ASSOCIE-SE!!
As custas processuais serão suportadas pela APROJUS e os/as associados/as somente terão que pagar honorários, diferenciados, ao final da ação, no caso de procedência.