STF reafirma decisão já proferida, indeferindo liminar.
A ADIN 5562 foi proposta pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul
contra a lei que concedeu reposição salarial aos servidores do MP RS. A
ADIN também ataca as leis que concederam reposição aos servidores do
Poder Judiciário, TCE, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa.
Em despacho proferido no dia 27 de julho de 2016 pelo Ministro
Lewandowski, a liminar pretendida pelo Estado foi indeferida. Não
satisfeito com a decisão, o Estado ingressou com nova petição requerendo
o reexame do pedido liminar em razão de que a decisão do Min.
Lewandowski se deu no recesso, portanto não proferida pelo relator da
ADIN, Min. Luiz Fux.
No último dia 25 de agosto, o Ministro Luiz
Fux, em análise à petição do Estado do RS, confirmou a decisão do Min.
Lewandowski, indeferindo a liminar. Assim se pronunciou o Ministro:
"Nesse particular, considerando adequada a fundamentação do
pronunciamento da Presidência desta Suprema Corte e com o objetivo de
conceder tramitação célere da presente ação direta nos termos do inciso
LXXV do art. 5º da CRFB/1988, entendo deva ser aplicado o preceito
veiculado pelo artigo 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999.
Dado o atual estágio de tramitação desta ADI, portanto, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo,
mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de
normas (Lei 9.868/1999, art. 12).
Destarte, diante da aplicação do rito abreviado, declaro o prejuízo dos pedidos formulados pela Petição 44.550/2016, com o objetivo de que a
apreciação do mérito seja diretamente submetida ao Plenário."