Em 18 de agosto de 2016, a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social
e Pública protocolou representação junto ao Ministério Público do Rio
Grande do Sul, provocando a Instituição para ajuizamento de Ação Direta
de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 14.098, de 14 de julho de
2016, ? Lei de Diretrizes Orçamentárias pata 2017 (LDO), mais
precisamente os artigos 10 e 33 da referida
lei que impunham restrições orçamentárias ao Poderes, Ministério
Público e Defensoria Pública, impossibilitando inclusive a discussão de
reposição salarial aos seus servidores.
" O vício jurídico no qual incorreu este artigo 33 da LDO/2017 do
Estado do Rio Grande do Sul reside na instituição de um limite para a
correção do valor do orçamento dos três poderes, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, como vimos, de três por certo sobre os
percentuais de 2016, limite este que impede peremptoriamente o
cumprimento das normas constitucionais que preveem o direito
constitucional à revisão geral anual da remuneração dos agentes
públicos, quais sejam, o artigo 37, X, da Constituição Federal e o
artigo 33, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual. Além disso, o artigo 10
da LDO/2017 congelou, pelo segundo ano consecutivo, os orçamentos dos
Poderes de Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, desprezando
qualquer índice inflacionário na correção dos valores, conforme foi
expressamente solicitado pela Requerente, por meio da sugestão de emenda
número 66 ao então projeto de Lei 108/2016, que se tornou a LDO/2017 em
comento."
Acolhendo a representação da União Gaúcha, em 23 de
agosto último, o Procurador-Geral de Justiça ingressou no Poder
Judiciário, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que, sob número
70070854559, distribuída ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, teve
liminar deferida, ontem, dia 25 de outubro, pelo Desembargador Rui
Portanova, suspendendo os efeitos dos artigos 10 e 33.
Dessa
forma, as representações dos servidores terão possibilidade de provocar
as respectivas administrações para discussão de nova reposição salarial
para as categorias.
A APROJUS é entidade fundadora da União Gaúcha e participa semanalmente de suas reuniões.