Tramitando desde fevereiro de 2015, na Assembleia
Legislativa, o Projeto de Lei 29/2015, foi aprovado hoje, 19 de abril, pelo
plenário da casa legislativa.
O projeto, junto com tantos outros, inclusive o da reposição
da categoria dos servidores do Ministério Público (PL 370/2015), foi alvo das
manobras do governo Sartori e de sua base aliada para retardar o andamento de
projetos de crucial importância para os servidores públicos estaduais por
tratarem da efetivação de direitos de trabalhadores do serviço público
garantidos constitucionalmente.
À época em que foi protocolado o projeto previa um pequeno
reajuste do valor do benefício que, hoje, já se encontra defasado.
O projeto previa ainda o fim da coparticipação dos
servidores da Instituição no custeio do benefício, que, a partir da publicação
da lei, passará a ser custeado integralmente pelo Ministério Público do Rio
Grande do Sul.
Essa era uma reivindicação da categoria, que, no entanto,
foi conquistada em um momento de grande desgaste interno na Instituição sobre o
tema, eis que há uma crise estabelecida desde a concessão do benefício do
auxílio-refeição aos membros da Instituição em valor muito superior ao pago aos
servidores. Hoje, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, o valor do
benefício do auxílio-refeição pago aos servidores é de R$ 450,00 enquanto aos
membros, promotores e procuradores de justiça, é pago o valor de R$ 799,00.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul é um dos cinco
estados brasileiros aonde é mantida a diferença entre o valor do benefício entre
membros e servidores da Instituição.
Foram aprovadas junto com o PL duas emendas. A primeira, apresentada pelo Deputado Alexandre Postal da base do governo, retirou a retroatividade do projeto de lei, fazendo que suas disposições passem a vigorar somente a partir da publicação da lei e não desde janeiro de 2015, com previa o PL originalmente. Assim, o Ministério Público não deverá pagar aos servidores os valores referentes ao reajuste do benefício e nem a coparticipação paga pelos servidores desde janeiro de 2015.
A outra emenda prevê que poderá haver regulamentação pelo Ministério Público do conceito de falta justificada, abrindo oportunidade para que a Instituição pague o benefício em todas as hipóteses consideradas de efetivo exercício pelo Lei 10.098/94 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.