Em razão dos inúmeros e-mails e telefonemas recebidos na APROJUS, desde ontem, dia 24 de outubro, relacionados à divulgação de ajuizamento de ação buscando a aplicação de percentual de 5% nos triênios/avanços para os servidores que ingressaram no serviço público após 30 de junho de 1995, esclarecemos o seguinte:
- A lei que alterou o percentual do triênio/avanço
de 5% para 3% para quem ingressou no serviço público após 30 de junho de 1995
foi a Lei 10.530, de 02 de agosto de 1995;
- Não tínhamos conhecimento, até o presente
momento, de qualquer informação acerca de inconstitucionalidade dessa lei
referente ao percentual do triênio/avanço aplicável aos servidores;
- Todavia encaminhamos o assunto para a assessoria
jurídica da APROJUS, que está buscando informações e pesquisando a matéria.
Estamos buscando informações, também, junto a outras entidades de classe
representativas dos servidores públicos no Estado.
- Estaremos dando ciência aos associados da
APROJUS, o mais depressa possível, de todas as informações sobre o tema,
assegurando, desde já, que, caso haja viabilidade, os associados da APROJUS não
ficarão sem a devida tutela jurídica.
Desde já, agradecemos!
Diretoria da APROJUS.