Divulgada no
Diário do Ministério Público do dia 05 de junho de 2013, a Ordem de Serviço
09/2013 estabeleceu regramento para conversão em pecúnia de até dez dias de
férias não gozadas pelos membros do Ministério Público.
Dessa forma, a
APROJUS encaminhou, nessa quarta-feira, dia 12 de junho, a questão para que a
assessoria jurídica da entidade analise os fundamentos da decisão bem como
servir como embasamento para encaminhamento da questão à Administração Superior
do Ministério Público.
A APROJUS, nos
próximos dias, divulgará eventuais providências para que o direito seja estendido
aos servidores.