Tramitando na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, desde junho de 2012, o
projeto de lei 132/2012, de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, cujos
termos pretendem instituir um plano de cargos, carreira e remuneração para os
servidores do Ministério Público Estadual, teve parecer contrário na referida
comissão, ou seja, para o deputado relator Marlon Santos o projeto de lei é
inconstitucional.
Vale lembrar que o projeto de lei
foi encaminhado à Assembleia Legislativa, pela atual Administração Superior do
Ministério Público, após APROVAÇÃO
(?) pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão do dia 25 de
abril de 2012, desconsiderando totalmente processo democrático de negociação
anteriormente estabelecido com os servidores pela gestão da Doutora Simone
Mariano da Rocha.
A APROJUS, desde então, vem
direcionando esforços para comprovar, não só a inconstitucionalidade do projeto
de lei, como também as inúmeras injustiças que a proposta apresenta.
"A inconstitucionalidade do
parecer apresentado poderá ser confirmada pelos demais deputados, integrantes
da Comissão de Constituição e Justiça. Estamos atuando para isso: para que os
interesses dos servidores sejam respeitados, senão pela Administração Superior do Ministério Público, pelos deputados." Afirmou o Presidente da APROJUS, Cristiano
Linhares de Menezes Borba.
A intransigência e descaso da
Administração Superior do Ministério Públic, na forma de tratar seus
servidores, levarão, novamente, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a
uma nova situação vexatória: a de ter um projeto de lei, de sua iniciativa, considerado
inconstitucional.