Brasília
- Na esteira das condenações por corrupção passiva de deputados federais e
ex-parlamentares no julgamento da ação penal do mensalão, as associações
nacionais dos magistrados (AMB) e dos juízes trabalhistas (Anamatra) ajuizaram,
no Supremo Tribunal, Federal ação de inconstitucionalidade (Adin 4.885) em que
contestam a validade da Emenda Constitucional nº 41/2003 ("Reforma da
Previdência 2"), com base na qual foi instituído o regime de previdência
complementar para todos os servidores públicos federais por meio de fundações
(Lei 12.618/2012).
Vício
de origem
O
advogado da AMB e da Anamatra, Alberto Pavie Ribeiro, assinala na petição que "essa alteração - sabe-se agora - resultou de ato criminoso (corrupção)
perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder
Legislativo, como restou decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal no
julgamento da Ação Penal 470". Assim, para as entidades dos juízes, a reforma
previdenciária votada pela Câmara no período dos atos de corrupção ativa e
passiva "padece de vício de inconstitucionalidade formal", já que "não houve a
efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação
da PEC".
Poder
constitucional
Lê-se
ainda na petição que ataca diretamente a nova lei que nivela os magistrados aos
servidores públicos civis em geral: "Ainda que essa Corte tenha reconhecido
apenas a prática de crime de corrupção no processo legislativo que resultou na
promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida
subsume-se à hipótese de um dos 'crimes contra o livre exercício dos poderes
constitucionais', qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 ('usar
de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da
Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem
como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras
formas de corrupção').
Relator
O
relator desta ação - protocolada nesta quarta-feira - será o ministro Marco
Aurélio, por prevenção. Ele já relata a Adin 4.803, também contra a lei de abril
último que regulamentou a previdência complementar privada para servidores
públicos, proposta pela Federação Nacional de Oficiais de Justiça Federais.
FONTE: Jornal do Brasil - Luiz Orlando Carneiro