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RESSARCIMENTO LPs e FÉRIAS INDENIZADAS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Sexta-Feira, 24 de Março de 2023

Para servidores ativos e aposentados

A ação visa a inclusão na base de cálculo da indenização do saldo de LP e férias o valor correspondente ao auxílio alimentação e ao abono de permanência. O pedido incluirá, também, a correção monetária das LPs pagas de forma parcelada aos servidores.

A ação é individual e associados da APROJUS possuem desconto.

A Assessoria Kauer, Villar e Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à APROJUS, também atende outras entidades das esferas federal e municipal e já ingressou com ações semelhantes, sendo que existe precedente do STJ acolhendo a tese, ou seja, considerando o auxílio alimentação e o abono de permanência verbas remuneratórias e que devem fazer parte da base de cálculo de benefícios.

Os ressarcimentos podem ser requeridos para QUEM SE APOSENTOU nos últimos 5 anos e para os SERVIDORES ATIVOS que tiveram licença-prêmio ou férias convertidas em pecúnia nos últimos 5 anos.

Para tanto, são necessários os seguintes documentos:

1) Relatório dos períodos aquisitivos de férias e licenças prêmio desde o ingresso no quadro de pessoal da PGJ, bem como os respectivos períodos de gozo dessas férias e LPs (acessíveis no RHE e sistema RH do MP);

2) Contracheques referentes ao pagamento dessas verbas indenizadas, inclusive nos casos de pagamento de forma parcelada (acessíveis no RHE);

3) Cópia do cálculo do valor de férias e LP recebidas de maneira indenizada nos últimos 5 anos, especialmente o saldo indenizado quando da aposentadoria (deve ser solicitado à folha de pagamento do MP). 


Os aposentados que possuírem o número do procedimento de conversão de férias e licenças-prêmio indenizadas por ocasião da aposentadoria podem obter o referido procedimento direto do site do Ministério Público, acessando: https://www.mprs.mp.br/atendimento/consulta-processo

DE POSSE DA DOCUMENTAÇÃO, OS ASSOCIADOS (AS), PODEM ENCAMINHÁ-LAS PARA o EMAIL juridico@aprojus.org.br E AGENDAR ATENDIMENTO COM A ASSESSORIA JURÍDICA PELO WHATS DA APROJUS (51) 3224.1966. 


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Confira no arquivo abaixo um modelo de Requerimento




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