Foi suspenso o julgamento das 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra as regras de transição para a aposentadoria, a revogação da isenção previdenciária sobre as aposentadorias por doenças incapacitantes, sobretaxação de aposentadorias e pensões e alíquotas progressivas e extraordinárias alteradas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência). O julgamento virtual das ADIs - propostas por diversas representações nacionais de servidores públicos e partidos políticos - no STF ocorreu entre os dias 16 e 23 de setembro de 2022.
O relator, ministro Roberto Barroso, expediu relatório e voto pela improcedência, em parte, das ações. Em relação à sobretaxação dos proventos e pensões, em seu julgado mantém a incidência previdenciária, condicionada à declaração de déficit previdenciário. Foi proferido voto divergente pelo ministro Edson Fachin e pedido de vistas pelo ministro Ricardo Lewandowski, interrompendo o julgamento.
O tema foi objeto de debate na União Gaúcha na reunião desta segunda-feira (26/09), já que, junto com suas entidades filiadas, é uma das autoras de ADI semelhante, a qual, também, aguarda decisão do Supremo. Ainda não há data prevista para o retorno do julgamento.
Em que pese a expectativa pelos votos dos demais ministros, deliberou-se pela mobilização da União Gaúcha para a aprovação da PEC 555, em Brasília, que propõe a extinção da contribuição previdenciária sobre os proventos e pensões, assim como estudos técnicos para a contestação do défict previdênciário no RPPS do RS.
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