Foi sancionado, nesta quarta-feira (21), o projeto de Lei n° 2033/22 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2332541) que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O projeto passou no mês passado por votações na Câmara e no Congresso, e aguardava sanção presidencial. A nova lei nº 14.454/2022 derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS era "taxativa" ? ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.
O novo texto determina que a lista da ANS é apenas 'exemplificativa', e não a cobertura total que os convênios médicos devem bancar. Com a nova decisão, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.
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