A Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, que promoveu a última ?Reforma da Previdência?, proposta pelo Governo Federal, alterou substancialmente as regras referentes a aposentadorias e pensões.
Em relação aos Estados e Municípios, a EC 103/2019 autorizou, de maneira inédita, que as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do Município estabeleçam regras próprias para seus sistemas de previdência, não apenas no que diz com o cálculo dos benefícios, mas inclusive no que toca à idade e ao tempo de contribuição mínima para se aposentar.
Mas, as reformas da previdência nos planos estaduais e municipais somente deveriam ocorrer em atenção ao equilíbrio financeiro e atuarial dos respectivos sistemas.q
E como se manifesta o ?Guardião da Constituição??!
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