APROJUS ENCAMINHA REQUERIMENTO AO PGJ.
Lei 14.131/21 -
A pandemia trouxe sérias dificuldades financeiras aos trabalhadores brasileiros, e para minimizar os impactos dos prejuízos surgiram iniciativas através de vários projetos de lei no congresso nacional, culminando com a aprovação da Lei 14.131, publicada em 30 de março de 2021, alterando o percentual máximo de consignação e facultando a concessão de carência de até 120 dias para operações de empréstimos consignados em andamento e novos.
A APROJUS encaminhou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando a autorização para suspensão das consignações nos termos da Lei n. 14.131/21 procedendo-se, inclusive, na eventual alteração do Provimento n. 62/2014, se necessário.
Ressaltamos que a prorrogação de contratos de consignados devem ser avaliadas com muita atenção pelos servidores, pois não há isenção de juros contratuais.
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