Vivemos a era do consumo. Ao ligarmos a TV, naquele programa de Domingo, o bombardeio de publicidade nos instiga a querer ter cada vez mais, desde o celular mais moderno até aquela TV de última geração. Mas e dinheiro para isso? A resposta vem no mesmo programa de TV: crédito fácil, sem burocracia. A tentação é forte, praticamente impossível resistir. Daí, sem pensar muito, quando se vê lá estão prestações e mais prestações, até que chega a hora que não mais se consegue pagar as contas. Então, lá vem a tentação novamente: as financeiras.
A proliferação de financeiras no Brasil é incrível. O grande problema é que os juros praticados por essas instituições são absurdamente elevados. Por incrível que pareça, é extremamente comum se encontrar empréstimos pessoais com taxas de 26% ao mês.
As pessoas quando buscam este tipo de empréstimos não costumam sequer perguntar qual a taxa de juros. Estão tão necessitadas, com endividamento e sem crédito nos bancos tradicionais, que acabam assinando o contrato como única forma de terem algum recurso para pagarem seus compromissos. Mas e quando isso acontece, o que se pode fazer?
Os juros, no Brasil, não são limitados. Contudo, o Judiciário tem entendido que quando a taxa praticada for abusiva, cabe a redução da mesma a patamares razoáveis. O Banco Central do Brasil divulga todos os meses a taxa média de juros praticada no mercado pelas diversas instituições financeiras. Quando os juros cobrados se mostram acima dessa taxa média, o Judiciário, quando provocado numa ação revisional, tem entendido que tais juros são abusivos e determina a redução dos mesmos. Dependendo da quantidade de prestações já pagas, muitas vezes, reduzida a taxa de juros, a dívida pode até já se encontrar quitada e, não raro, há valores a serem devolvidos ao tomador do empréstimo.
A prática abusiva de juros é extremamente injusta, pois atinge diretamente a população mais carente, transformando-se uma nefasta forma de transferência de renda dos mais pobres às gananciosas e inescrupulosas instituições financeiras.
Júlio César de Azeredo Sá - OAB/RS nº 41.611
Sócio da Mario Madureira Advogados Associados S/S
julio.sa@madureiraadvogados.com.br
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