Tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade:
ADI 70084574706 - TJRS - ajuizada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública - UG, e
ADI 6568 - STF - ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT)
As Ações foram propostas em face da Lei Complementar 15.511/2020, cujo PLC 148/20, do Poder Executivo tramitou com regime de urgência, impossibilitando a ampla discussão com as categorias do funcionalismo estadual.
Alegam a União Gaúcha-UG e suas entidades filiadas, dentre elas a APROJUS e o Partido dos Trabalhadores, irregularidades na tramitação legislativa, uma delas, o encaminhamento para a Assembleia Legislativa, sem ter sido apreciado pelo Conselho Deliberativo do IPE PREV e a desconsideração de estudo técnico pela Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia, em desrespeito ao artigo 40, caput e § 22, incisos III, IV, V, VI e VII, da Constituição Federal.
A reestruturação dos fundos previdenciários viola ainda o artigo 167, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê a vedação da transferência de valores entre Fundos Previdenciários distintos.
Conforme destacam os Advogados da APROJUS, Dra. Lúcia Helena Villar e Dr. Eduardo Pimentel Pereira, ao discorrer sobre os requisitos para habilitação na qualidade de amicus curiae:
"O critério da relevância da matéria ocorre tanto pela complexidade do tema, pois versa sobre regras que alcançam discussões previdenciárias, financeiras e atuariais, como pelo impacto social que a reforma previdenciária estadual, materializada na Lei Complementar n. 15.511/2020, causará a milhares de servidores/as públicos/as do Estado do Rio Grande do Sul vinculados ao FUNDOPREV. Neste sentido, a transferência de recursos do regime do FUNDOPREV ao RPPS fragiliza a garantia de recebimento futuro dos proventos de aposentadoria de acordo com o montante capitalizado, o que atinge diretamente a esfera jurídica dos/as associados/as da APROJUS - quadro de servidores do Ministério Público Estadual."
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