A APROJUS e SIMPE-RS ajuizaram, em 17/07/2016, mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral de Justiça, pela edição do provimento 29/2016, publicado em 15/06/2016, o qual autoriza os Promotores Eleitorais a convocarem servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para atender à demanda eleitoral, em regime de plantão, no primeiro e segundo turno das eleições de 2016.
O
principal argumento é a ilegalidade do ato editado pelo do Procurador-Geral de
Justiça do Rio Grande do Sul, na medida em que a competência exclusiva em
matéria eleitoral é do Ministério Público Federal, não compreendendo dentre as
atribuições dos servidores do Ministério Público do RS a prestação de serviços
para a Promotoria Eleitoral.
As
entidades requereram, liminarmente, a suspensão da eficácia do Provimento e a
determinação de ABSTENÇÃO à autoridade coatora de convocar servidores do
Ministério Público do Rio Grande do Sul para prestarem serviços à Promotoria
Eleitoral.
Em
decisão datada de 04/07/2016, restou INDEFERIDA a liminar.
Em
informações prestadas, a Subprocuradora-Geral para Assuntos Administrativos
defendeu a regularidade do ato administrativo e ressaltou acerca dos debates
anteriores sobre o tema em questão, a casa edição de provimento respectivo, ao
longo dos anos, destacando ainda, o indeferimento de liminares em ações
semelhantes, ajuizadas pelo SIMPE-RS e ASSEDI.